Plano não comete ilegalidade ao não cobrir remédio sem registro

Plano de saúde não comete ilegalidade se deixa de incluir em sua cobertura medicamento ainda não registrado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Foi o que definiu a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar improcedente pedido feito em nome de beneficiária do plano de saúde da …

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