Fazer exame médico sem admissão imediata não causa indenização

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Petrobras de condenação ao pagamento de indenização decorrente de dano moral por não ter admitido uma engenheira sanitarista e ambiental aprovada em concurso público e convocada a fazer exames médicos.
Segundo o colegiado, a situação não c…

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?