Ação é nula quando Receita passa dados ao MP sem ordem judicial

Dados sigilosos obtidos pela Receita Federal não podem ser livremente repassados ao Ministério Público ou à polícia para uso em ação penal. Assim entendeu a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, ao anular ação penal que foi baseada em informações bancárias encaminhadas ao Min…

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?