Tribunais têm poder de rejeitar petições físicas quando houver sistema eletrônico disponível às partes, mas devem aceitar papel quando a digitalização se torna uma tarefa difícil. Assim entendeu o conselheiro Rogério Soares do Nascimento, do Conselho Nacional de Justiça, ao determinar que o Tribu…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico