Não cabe à Justiça do Trabalho julgar processos de servidores celetistas cuja contratação se deu antes da Constituição Federal de 1988, e sim à Justiça comum. Com esse entendimento, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, cassou decisão decisão proferida pela 9ª Vara do Traba…
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