Ignorar ordem da Anvisa na venda de produtos, por si só, não é crime

A persistência em contrariar ato administrativo, por si só, não gera tipicidade jurídico penal, pois é papel do órgão regulador impor sanções para impedir atividade comercial irregular. Assim entendeu a juíza Sônia Fernandes Fraga, da 24ª Vara Criminal de São Paulo, ao absolver sumariamente o don…

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