Opinião: O caso do HC negado para não obedecer à literalidade da CF!

No julgamento do Habeas Corpus 434.766, de 6.3.2018 (HC do ex-presidente Lula), pelos menos dois membros da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça repetiram os termos “literalidade/literal” para referir-se ao texto da garantia da presunção de inocência do inciso LVII do artigo 5º da Constituiçã…

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?