É o advogado quem tem de pagar anuidade à Ordem dos Advogados do Brasil, e não o escritório. Esse foi o entendimento do juiz José Carlos Motta, da 19ª Vara Federal Cível de São Paulo, que suspendeu a cobrança de anuidade pela seccional paulista da OAB a uma sociedade de advogados.
Só advogad…
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