Ao trazer uma mercadoria do exterior para uso próprio, o cidadão paulistano não é obrigado a pagar o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), mesmo que uma lei estadual preveja o contrário.
Isso porque, no entendimento da 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça d…
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