E se a opinião pública fosse contra a prisão após segunda instância?

Calma. O título é provocativo. É claro que pesquisas empíricas tipo “você concorda ou não?” não devem guiar o raciocínio do jurista. Entre pesquisas e a Constituição, sempre fico com a CF. Ou seja, entre o clamor das ruas e o ronco da CF, fico com o último.
Bom, a pesquisa da qual falarei tem …

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