Organizações civis de interesse público (Oscips) são isentas de pagar impostos apenas quando desenvolvem atividades de interesse público. Assim entendeu a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ao condenar uma fabricante de cimento.
A empresa criou uma Oscip para…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico