Empregador não pode mudar contrato de funcionário unilateralmente

O empregador não pode alterar unilateralmente o contrato de funcionário e assim reduzir o percentual das comissões pagas ao trabalhador. Esse é o entendimento da juíza Elisângela Smolareck, titular da 5ª Vara do Trabalho de Brasília, que determinou que uma empresa pague diferenças salariais a um …

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?