Plagiar uma marca é uma atitude que causa dano material presumido. Com esse entendimento, o ministro Moura Ribeiro, do Superior Tribunal de Justiça, acolheu recurso de uma empresa de dedetização contra um homem que copiou sua logomarca.
Nas primeiras instâncias, o acusado foi condenado a pagar…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico