Frederico Cattani: Indício deve ser visto com cautela na ação penal

“A suspeita grave por si só é o bastante para condenar, não se admitindo nenhum tipo de defesa nesse caso”.
Eymerich, 1376, Directorium Inquisitorum (Manual dos Inquisidores).
O Código de Processo Penal, que está em vigor desde 1940, diz que o juiz formará sua convicção pela livre apreciação …

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