No dia 9 de janeiro entrou em vigor a Lei 13.606, que deu nova redação à Lei 10.522/2002, adicionando o artigo 20-B com a seguinte redação:
Art. 20-B. Inscrito o crédito em dívida ativa da União, o devedor será notificado para, em até cinco dias, efetuar o pagamento do valor atualizado monetar…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico