Previdência não compensa indenização por acidente de trabalho

A responsabilidade civil do empregador pelos acidentes de trabalho está prevista no artigo 7º, inciso XXVIII da Constituição Federal, dispondo que: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social (…), seguro contra acidentes de trabal…

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