Quando a Justiça determina a quebra de sigilo telemático de informações armazenadas em outro país, como o fornecimento de dados de uma conta de e-mail, o cumprimento da ordem não precisa ser feito por meio de acordo de cooperação internacional se a empresa tiver filial no Brasil. Assim entendeu a…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico