Quando um político é alvo de ação de improbidade administrativa, o fim do mandato eletivo dá início à contagem do prazo prescricional, pouco importando se o acusado consegue novo mandato, quatros anos depois. Assim entendeu o ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, ao reconhecer p…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico