Ilícitos tributários podem ser também ilícitos concorrenciais

O artigo 36 da Lei 12.529/11 insere-se no âmbito repressivo das condutas anticoncorrenciais, na medida em que elenca, exemplificativamente, ações que, se objetivarem ou forem aptas a causar efeitos danosos à concorrência, poderão ser consideradas infrações à ordem econômica.
Tem-se aventado, c…

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