“Nossa Constituição não é uma mera folha de papel, que pode ser rasgada sempre que contrarie as forças políticas do momento.” A frase é do ministro Ricardo Lewandoski, do Supremo Tribunal Federal, que cassou ordem de prisão fundamentada no fato de o segundo grau de jurisdição já ter se esgotado. …
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico