Em recente decisão referente ao Resp 1.631.472-RS[1], a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça tratou de questão conflituosa acerca do prazo prescricional para a ação de cobrança decorrente da prestação de serviços de transporte de cargas, reconhecendo a incidência do Código Civil Pátrio. Resto…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico