Idoso que andou em ambulância com porta aberta será indenizado

Ser transportado em ambulância com a porta traseira aberta causa danos morais. Com esse entendimento, a juíza Celina Dietrich Trigueiros Teixeira Pinto, da Vara Única de Rosana (SP), condenou o município a indenizar em R$ 30 mil um cadeirante que foi transportado por ambulância nessa situação.

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