Advogado não indenizará juíza por "expressões grosseiras" em recurso

O artigo 133 da Constituição e o artigo 7º, parágrafo 2º, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) garantem a inviolabilidade do advogado por seus atos e manifestações, desde que no exercício profissional, ressalvadas as hipóteses de excesso injustificado. Assim, não configura ilícito, passível de…

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