Tipificar contrabando de gasolina não visa apenas proteger os interesses do erário, mas também tutelar a saúde, a segurança e a economia nacional. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região descartou a aplicação do princípio da insignificância e condenou um homem …
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico