Quem foi candidato a cargo eletivo só pode ser nomeado diretor ou conselheiro de órgão estatal depois de três anos. Com base nessa regra da Lei das Estatais (Lei 13.303/2016), o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho negou efeito suspensivo a rec…
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