É nula norma que prevê 2 anos de experiência em caso de promoção

É nula norma coletiva que determine que os trabalhadores promovidos fiquem ganhando o antigo salário até terem dois anos de experiência. Esse é o entendimento da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho, que confirmou a nulidade de cláusula de acordo colet…

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