A alimentação fornecida ao empregado não integra o salário quando há contrapartida do trabalhador, mesmo que o valor seja irrisório. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) afastou a natureza salarial de almoço e tickets alimentação recebidos por um h…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico