Um advogado será indenizado em R$ 2 mil por ter sido de chamado de profissional de “porta de cadeia” em um grupo de WhatsApp. A decisão é do juízo do 3º Juizado Especial Cível de Belo Horizonte.
Juíza justificou a decisão citando a rápida propagação de informações na rede.
Segundo a juí…
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