O fato de um atirador esportivo ter seu certificado de registro de arma suspenso não pode impedi-lo de vender itens de seu arsenal. O entendimento é do juiz Tiago Bitencourt de David, da 5ª Vara Cível Federal de São Paulo.
O autor da ação, que é instrutor de tiro e colecionador de armas, afirm…
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