A legislação proíbe a demissão de servidores nos três meses que antecedem a eleição. Baseado nessa norma, o juiz Rafael Almeida Cró, titular da 1ª Vara da Comarca de Maués (AM), condenou o município a indenizar servidores exonerados irregularmente, durante o período eleitoral de 2016, pelo então …
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