Extinção de processo não impede multa por litigância de má-fé

A alteração da verdade dos fatos, com a intenção deliberada de induzir o julgador a erro, consubstancia má-fé processual, punível nos termos da legislação. Por isso, a Turma Regional Suplementar do Paraná, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, reformou decisão que extinguiu uma ação temerári…

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