Execução de alimentos não serve para ressarcir gastos com filhos

Nos casos em que a guarda de menor é alterada no curso de uma execução de alimentos, não é possível aproveitar a ação para que o ex-detentor da guarda cobre o ressarcimento pelo período em que arcou integralmente com os alimentos.
A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao dar …

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

Execução de alimentos não serve para ressarcir gastos com filhos

Nos casos em que a guarda de menor é alterada no curso de uma execução de alimentos, não é possível aproveitar a ação para que o ex-detentor da guarda cobre o ressarcimento pelo período em que arcou integralmente com os alimentos.
A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao dar …

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