Se um trabalhador viaja ao exterior e diz ter trabalhado, cabe à empresa provar que isso não ocorreu. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de uma montadora para que fosse revertido a um metalúrgico o ônus da prova de horas extras em duas viage…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico