TRT-15 não aceita recurso apresentado a vara errada por engano

O recurso peticionado na Vara do Trabalho errada é falha indesculpável que não suspende o prazo temporal para a apresentação da peça. Esse foi o entendimento da 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região ao negar recurso encaminhado, por engano, a juízo diverso em que tramitava a aç…

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?