O fato de o empregador ser absolutamente incapaz não impede o reconhecimento de relação de emprego. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que reconheceu o vínculo de emprego entre uma cuidadora de idosoS e um homem com mal de Alzheimer em estágio avançado.
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