Réu que respondeu em liberdade não pode ser preso após sentença

Se o réu aguardou o julgamento em liberdade, não pode ser preso preventivamente após sentença condenatória sem que tenha havido fatos novos. Com esse entendimento, a presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, concedeu liminar em Habeas Corpus e ordenou a liberdade provisóri…

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