Apesar de não ser emprego, o estágio configura uma relação de trabalho e, por isso, atrai a incidência da prescrição trabalhista. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que decidiu que se deve aplicar ao estágio o que está previsto no inciso XXIX do artigo 7º da Constituiç…
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