Quem é preso com 3,73 gramas de maconha, sem armas nem objetos próprios do tráfico de drogas, não ameaça a ordem pública e deve responder em liberdade. Com esse entendimento, a presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, aceitou pedido de liminar em Habeas Corpus e concedeu …
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