Registro civil não é único meio de comprovar idade de menor infrator

Ainda que não conste nos autos cópia da certidão de nascimento ou da cédula de identidade do menor envolvido em delito, outros documentos dotados de fé pública podem comprovar a idade do adolescente.
Esse foi o entendimento aplicado pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar recurs…

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?