Policiais que invadem casa à noite, sem mandado de busca e apreensão, agem de forma abusiva e excessiva. Com esse entendimento, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Acre aceitou recurso de uma mulher e condenou o estado acreano a pagar indenização por danos morais de R$ 3 mil.
Ela foi…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico