Se a empresa aérea não comprovar ocorrência de fortuito externo, deve pagar indenização por atrasos. Com esse entendimento, a 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma companhia a indenizar em R$ 20 mil um casal que perdeu as festividades de Réveillon com a fa…
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