Por não ter os requisitos da certeza e da exigibilidade, portaria do Ministério da Justiça não pode ser considerada título executivo extrajudicial. Com esse entendimento, a Justiça Federal da 1ª Região negou o pagamento de indenização de R$ 411 mil a um anistiado político, cujo benefício atualmen…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico