STJ ordena que acionistas retirantes recebam por valor de mercado

A utilização do valor justo de mercado como parâmetro para indenizar as ações de acionista retirante em caso de incorporação de companhias não fere a Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/1976), e é possível nos casos em que o valor do patrimônio líquido contábil da empresa incorporada não refli…

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?