O voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (quando o presidente da turma, que é sempre um representante da Fazenda Nacional, desempata um julgamento) é inconstitucional, pois viola a imparcialidade objetiva que julgadores devem ter. Enquanto esse modelo não for alterado, o…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico