Indenização pelo uso de marca exclusiva não exige prova de prejuízo

O titular de direito de uso exclusivo de marca não precisa demonstrar os prejuízos sofridos para ser indenizado. Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao impedir um centro odontológico de usar a mesma sigla de um instituto de oncologia que possui registro no Instituto Nacional…

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