A Caixa Econômica Federal não é obrigada a notificar o dono de joias empenhadas de que ocorrerá o leilão dos bens. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve sentença que negou o pedido de um morador de Maringá (PR) para ser indenizado por danos morais e materiais por…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico