O recente Código de Processo Civil (CPC), em seu artigo 369, assim prevê:
As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficaz…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico