Cumprimento de protocolo não justifica defeito em serviço de saúde

O simples cumprimento de protocolo médico não serve para justificar defeito na prestação de serviços de saúde. Isso porque o atendimento deve se adaptar aos casos. Este foi o entendimento da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao reformar decisão de primeiro grau e co…

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