Se liquidação de instituição financeira é legal, o Banco Central não responde por atos ilícitos cometidos pela empresa. Com base nesse entendimento, a 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) reverteu sentença e liberou o Banco Central de pagar indenização de qua…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico