Prisão temporária não pode ser decretada sem fundamento, diz TRF-1

Por não ver fundamentos que justifiquem a prisão temporária de um acusado de firmar contratos fraudulentos com a administração pública do Maranhão, o desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, concedeu liminar em Habeas Corpus para suspender decisão de primeiro grau.
A…

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?